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O mês de agosto de 2025 não terá feriado nacional, mas diversas capitais brasileiras celebram feriados municipais e estaduais ao longo do mês. Datas como o aniversário de cidades e feriados religiosos movimentam o calendário local. Paralelamente, trabalhadores e empregadores precisam ficar atentos às regras de remuneração e compensação para atividades em feriados e pontos facultativos, conforme a legislação trabalhista vigente.
Feriados municipais e estaduais em agosto nas capitais brasileiras
Embora o país não registre feriado nacional em agosto, pelo menos sete capitais brasileiras têm datas comemorativas ou feriados oficiais no mês. Em João Pessoa (PB), o aniversário da cidade será celebrado em 5 de agosto.
No dia 15 de agosto, ocorre uma série de feriados em diferentes estados: Fortaleza (CE) comemora o Dia de Nossa Senhora da Assunção; Belo Horizonte (MG) celebra o Dia de Nossa Senhora da Boa Viagem; no Pará, há o feriado que marca a adesão do estado à Independência do Brasil em 1823; e no Tocantins, o Dia do Senhor do Bonfim.
Outras datas importantes são o aniversário de Teresina (PI), em 16 de agosto, e o aniversário de Campo Grande (MS), em 26 de agosto. Maceió (AL) registra feriado no dia 27 de agosto, celebrando o Dia de Nossa Senhora dos Prazeres.
Dia dos Pais em 2025: data comemorativa sem feriado nacional
O Dia dos Pais, celebrado em 10 de agosto de 2025, é uma data tradicional para reuniões familiares e forte impacto no comércio. Apesar da importância social e econômica, a data não é considerada feriado nacional, portanto não há obrigatoriedade legal de folga para trabalhadores.
Próximo feriado nacional em 2025: Independência do Brasil
O calendário nacional prevê que o próximo feriado nacional após agosto será o Dia da Independência, comemorado em 7 de setembro, um domingo em 2025. Essa data é feriado oficial em todo o país, com regras específicas para descanso e remuneração.
Trabalho em feriados e pontos facultativos: direitos e obrigações
A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalho em feriados nacionais, estaduais ou municipais pode ocorrer em serviços essenciais, desde que a empresa pague o empregado em dobro ou conceda folga compensatória.
No entanto, em pontos facultativos, a regra varia conforme o setor. Servidores públicos geralmente têm direito à folga ou remuneração em dobro. Já no setor privado, não há obrigatoriedade legal para esses benefícios, cabendo ao empregador decidir sobre compensações.
Calendário dos próximos feriados nacionais em 2025
Confira as datas oficiais dos feriados nacionais que seguem após agosto:
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro (domingo): Finados;
15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra.
Além disso, em dezembro, há pontos facultativos e feriados:
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional);
31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h).
Impacto para empregadores e trabalhadores
Empresas devem planejar a jornada de trabalho considerando as regras específicas para feriados e pontos facultativos, garantindo o pagamento correto das horas extras ou a compensação adequada.
Trabalhadores devem conhecer seus direitos para evitar perdas salariais ou conflitos trabalhistas. A ausência de feriado nacional em agosto não elimina as obrigações relacionadas aos feriados locais, que têm validade jurídica para os municípios e estados onde ocorrem.
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Publicada em : 01/08/2025
Fonte : Portal Contábeis
Empresas brasileiras devem adotar medidas legais e humanizadas quando ocorre o falecimento de um colaborador, especialmente em casos de acidente de trabalho. De acordo com dados do eSocial, somente em 2024 foram registrados mais de 720 mil acidentes de trabalho no país, resultando em mais de 2 mil mortes. A construção civil lidera as estatísticas de ocorrências fatais.
Diante desse cenário, os empregadores precisam agir com agilidade, cumprindo as obrigações previstas em lei e prestando o devido suporte à família e à equipe.
Primeiro passo: comunicação formal da ocorrência
Em casos de falecimento em decorrência de acidente de trabalho, o empregador deve emitir imediatamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para o reconhecimento dos direitos previdenciários dos dependentes.
Além disso, é obrigatório o envio do evento S-2299 no eSocial, com a indicação da data do óbito e demais informações necessárias para o encerramento do vínculo empregatício.
Cálculo e pagamento das verbas rescisórias
Após a comunicação, o empregador deve calcular as verbas rescisórias devidas, que incluem:
Saldo de salário proporcional ao mês;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
Salário-família, quando aplicável.
Esses valores devem ser pagos no prazo de até 10 dias após a data do óbito. O pagamento é feito aos dependentes legais ou, na ausência destes, aos sucessores legais, mediante apresentação da certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo familiar.
Multas por atraso e exceções
Caso a empresa não efetue o pagamento no prazo legal, pode estar sujeita a multas. No entanto, se houver atraso causado por dificuldade na localização dos dependentes ou na entrega da documentação, a responsabilidade pode ser mitigada.
Benefícios previdenciários e indenizações
Os dependentes têm direito ao saque do FGTS e PIS do colaborador falecido. Também podem solicitar pensão por morte junto ao INSS. O benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição e pago mensalmente aos dependentes habilitados.
Se comprovada a responsabilidade da empresa no acidente, é possível pleitear judicialmente indenizações por danos morais e materiais. O valor da indenização varia conforme a decisão judicial, levando em conta fatores como renda do trabalhador e grau de dependência dos beneficiários.
Procedimentos no eSocial: obrigação do empregador
No eSocial, além da CAT, o empregador deve preencher corretamente o evento de desligamento S-2299. Esse evento exige informações detalhadas sobre o motivo da rescisão (no caso, falecimento), data, valores pagos e dados dos beneficiários.
A omissão ou preenchimento incorreto pode gerar autuação por parte da fiscalização do trabalho.
Importância do apoio humanizado à família e equipe
Além das exigências legais, é recomendável que a empresa ofereça suporte emocional e logístico à família do colaborador falecido. Isso inclui ajuda com os trâmites do funeral e apoio psicológico aos colegas de trabalho.
A atuação sensível diante do luto fortalece a imagem institucional da empresa e demonstra compromisso com o bem-estar dos colaboradores.
Implementação de políticas internas de acolhimento
Empresas que adotam políticas internas de acolhimento e comunicação transparente tendem a lidar melhor com situações de perda. A presença de um canal de atendimento para famílias e colaboradores, além do suporte de profissionais de saúde mental, é uma prática cada vez mais valorizada.
Responsabilidade legal e gestão adequada do processo
Cumprir rigorosamente as obrigações legais é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir os direitos dos dependentes. A correta gestão das etapas, da emissão da CAT ao encerramento do vínculo no eSocial, é responsabilidade direta do empregador.
Empresas do setor contábil podem auxiliar seus clientes empregadores na orientação e cumprimento dos trâmites legais nesses casos, reforçando a atuação preventiva e consultiva do profissional da contabilidade.
Foco no cumprimento da lei e na empatia
A morte de um colaborador no exercício da atividade é uma situação delicada que exige ação rápida, legalmente embasada e humanizada por parte das empresas. Ao alinhar cumprimento da legislação com respeito à dor da família e dos colegas, o empregador contribui para uma cultura organizacional mais responsável e humana._
Publicada em : 01/08/2025
Fonte : Portal Contábeis
Com a chegada do Dia dos Pais (10/08), dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional reacendem o debate sobre os direitos dos pais trabalhadores no Brasil, a licença-paternidade de 15 dias e o repouso remunerado para o pai do natimorto. As propostas representam avanços significativos na valorização da paternidade e no reconhecimento do papel emocional e social dos pais no contexto familiar.
Ampliação da licença-paternidade
A proposta (PL 3935/08), aprovada em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, prevê a ampliação da licença-paternidade de 5 para 15 dias, válida tanto para o pai biológico quanto para o adotivo. Atualmente, o benefício é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT, com possibilidade de extensão para 20 dias por meio do Programa Empresa Cidadã.
Segundo o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Bonilha Advogados, a mudança não altera substancialmente as obrigações das empresas. “Caso o Congresso Nacional se limite a estender o prazo de 5 para 15 dias, a obrigação da empresa continuará sendo a mesma, ou seja, pagar o salário dos dias de licença, já que a lei considera o período como faltas justificadas”.
Ele destaca que o impacto na dinâmica do ambiente de trabalho será pontual, especialmente se comparado à licença-maternidade. “A diferença para o prazo de licença-maternidade (de 4 a 6 meses) continuaria grande em termos de necessidade de reorganização de áreas e busca por outros recursos humanos, pelo que, provavelmente, não seriam resolvidos os problemas sociais, familiares e laborais que levaram o STF a reconhecer a necessidade de regulamentação, pelo Legislativo, da licença-paternidade prevista na Constituição”, explica o advogado.
Sobre a possibilidade de estabilidade de 30 dias após o retorno da licença, Costa Júnior avalia que “uma garantia nesses moldes não geraria custo maior para a empresa nem necessidade de substituição do empregado, pois, apesar de não poder ser dispensado sem justa causa no período de estabilidade, o empregado continua obrigado a cumprir fielmente suas atribuições dentro da empresa”, enfatiza.
Repouso remunerado para o pai do natimorto
No Senado, o Projeto de Lei 2.864/2025 propõe a concessão de duas semanas de repouso remunerado para os pais nos casos de perda gestacional, estendendo a eles um direito já previsto para as mães em caso de aborto não criminoso.
A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados, explica que de acordo com o projeto, será acrescentado o parágrafo único ao artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já existente na lei, com a seguinte redação: “Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, permitida a prorrogação sem prejuízo do salário mediante acordo individual, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. Parágrafo único. Aplica-se ao pai do natimorto o disposto no caput deste artigo.”
Para a professora, a medida é um avanço necessário. “Estender esse benefício aos pais visa corrigir a desigualdade e reconhecer o impacto emocional que o pós-parto pode ter em ambos os pais. É uma forma de reconhecer que a perda de um filho é uma experiência dolorosa que afeta não apenas a mulher, mas também o homem.”
Entenda a diferença entre aborto espontâneo e natimorto
A proposta que estende o direito de repouso remunerado ao pai do natimorto traz à tona um ponto essencial: a distinção técnica e legal entre aborto espontâneo e natimorto. A médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, esclarece essas diferenças e o impacto delas no acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.
Segundo ela, o aborto espontâneo é caracterizado pela interrupção natural da gestação antes de 22 semanas e 6 dias ou quando o feto tem menos de 500 gramas. “Mesmo que o bebê já tenha batimentos cardíacos, se a perda ocorre dentro desse período, ainda é considerado aborto”, explica.
Já o natimorto ocorre quando o bebê nasce sem vida após 22 semanas completas ou pesando mais de 500 gramas. “É uma perda fetal tardia. Mesmo que a morte tenha ocorrido dentro do útero, se o parto acontecer após esse marco, é juridicamente reconhecido como natimorto, o que permite, por exemplo, a emissão da declaração de óbito fetal”, completa.
O procedimento médico em casos de natimorto inclui a indução do parto e a garantia de suporte psicológico à mãe. “É uma situação extremamente delicada, e o acolhimento à família deve ser integral. Além disso, o documento de óbito fetal é fundamental para fins legais e previdenciários, inclusive para o acesso ao afastamento do trabalho”, afirma Daitx.
A médica ressalta que, embora tanto o aborto espontâneo quanto o natimorto sejam perdas gestacionais, eles têm implicações distintas. “Essa diferença influencia diretamente no reconhecimento de direitos como o repouso remunerado. Por isso, a proposta de equiparar o pai do natimorto ao direito já assegurado às mães é importante e sensível à realidade vivida por tantas famílias”, finaliza.
Fontes:
Aloísio Costa Junior: especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Bonilha Advogados.
Juliana Mendonça: mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados.
Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular, promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica. CEO do Centro Avançado de Estudos Periciais - CAEPE, Perícia Médica Popular e Medprotec. Autora do livro “Alma da Perícia”._
Publicada em : 01/08/2025
Fonte : M2 Comunicação Jurídica
No novo episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz aborda um tema que está movimentando o ambiente corporativo neste segundo semestre: a obrigatoriedade da declaração de igualdade salarial. Entenda o que está por trás dessa exigência, quem deve cumprir e como ela impacta a gestão de pessoas nas empresas._
Publicada em : 30/07/2025
Fonte : Consultor Juridico
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/2023, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que visa permitir o funcionamento do comércio em domingos e feriados sem a exigência de acordo coletivo com os sindicatos dos trabalhadores.
A proposta anula os efeitos da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determinou a necessidade de negociação coletiva como condição para a autorização do trabalho nesses dias. A norma foi publicada em novembro de 2023, revertendo decisão do governo anterior, que havia dispensado essa exigência desde 2021.
O que diz a portaria atual e o que propõe o projeto
A Portaria 3.665/2023 estabelece que o trabalho aos domingos e feriados no comércio, mesmo que previsto em convenções coletivas anteriores, depende de acordo coletivo específico firmado entre sindicatos e empregadores. A regra gerou forte reação de entidades do setor produtivo, que argumentam que a exigência aumenta custos e burocracia.
O PDL 405/2023, por sua vez, tem o objetivo de sustar os efeitos dessa portaria, com base na competência do Congresso Nacional para anular atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Na prática, se aprovado, o projeto restabelece a possibilidade de funcionamento irrestrito do comércio em feriados e domingos, sem necessidade de negociação sindical.
Autor da proposta vê impacto negativo na economia
O deputado Luiz Gastão, autor do projeto, defende que a portaria do MTE representa um “retrocesso significativo” para o setor. Ele argumenta que a medida prejudica a operação de supermercados, farmácias, shoppings centers e outros estabelecimentos comerciais, especialmente nos fins de semana e feriados, que costumam concentrar maior fluxo de consumidores.
Segundo o parlamentar, os principais efeitos da exigência de acordo coletivo são:
Redução de postos de trabalho, pela limitação da operação;
Queda na receita das empresas, especialmente do varejo;
Restrição ao acesso dos consumidores a produtos e serviços essenciais.
“A restrição imposta não apenas compromete os empregos, mas também limita a arrecadação, reduz a acessibilidade dos consumidores, desestimula a inovação e, consequentemente, impacta o desenvolvimento econômico do país”, afirma Gastão na justificativa da proposta.
Tramitação acelerada após aprovação de urgência
Em novembro de 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência para o PDL 405/2023. Com isso, a proposta pode ser votada diretamente em Plenário, sem precisar passar pelas comissões permanentes da Casa, como as de Indústria, Comércio e Serviços, Trabalho, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado Federal. Por se tratar de um decreto legislativo, não há necessidade de sanção presidencial. A publicação depende apenas da aprovação nas duas Casas Legislativas.
Contexto jurídico e histórico do tema
A discussão sobre o funcionamento do comércio em domingos e feriados é recorrente e envolve interpretações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito ao artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que trata do trabalho no comércio varejista em feriados.
Em 2021, o governo federal dispensou a exigência de acordo coletivo por meio de portaria do Ministério da Economia, o que permitiu o funcionamento livre do setor nessas datas. Essa liberalização foi revertida em 2023 com a publicação da Portaria 3.665/2023, sob a justificativa de preservar o direito à negociação coletiva dos trabalhadores.
A nova regra tem como base o princípio da autonomia coletiva das relações de trabalho, reconhecido na Constituição Federal, e também a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Repercussão entre empresários e trabalhadores
A mudança promovida pela portaria do MTE dividiu opiniões no setor produtivo e entre representantes de trabalhadores:
Entidades empresariais argumentam que a exigência de acordos coletivos engessa o funcionamento do setor, cria insegurança jurídica e pode levar ao fechamento de lojas e à redução de turnos em datas de grande movimentação, como feriados prolongados.
Por outro lado, sindicatos de trabalhadores defendem a exigência, apontando que o trabalho aos domingos e feriados deve ser uma decisão negociada, que garanta remuneração adicional, compensações em folgas e melhores condições de trabalho.
Impacto para o setor contábil e empresarial
Caso o projeto seja aprovado, empresas do setor comercial poderão operar com mais previsibilidade e flexibilidade, especialmente em calendários com grande número de feriados nacionais e regionais.
Para contadores e profissionais da área trabalhista, a mudança traz reflexos diretos na folha de pagamento, nos regimes de compensação de jornada e na aplicação de adicionais legais, como hora extra em feriados, que deve ser mantida conforme a CLT.
Empresas devem, portanto, manter registro adequado da jornada, respeitar escalas de revezamento e garantir descanso semanal remunerado, independentemente da dispensa de negociação coletiva.
O PDL 405/2023 reacende o debate sobre o equilíbrio entre a livre iniciativa empresarial e a valorização da negociação coletiva no setor de comércio. Com tramitação acelerada, o projeto pode ser votado a qualquer momento no Plenário da Câmara, e, se aprovado, impactará diretamente a rotina de milhares de estabelecimentos e trabalhadores em todo o país.
Contadores, gestores de RH e empresários devem acompanhar a votação e já considerar cenários possíveis para ajuste das rotinas de jornada de trabalho, escalas de feriados e previsões orçamentárias para operação em domingos e feriados.
Empresários e contadores devem:
Verificar se há convenção coletiva vigente exigindo negociação para funcionamento em feriados;
Acompanhar a tramitação do PDL 405/2023 e seus desdobramentos;
Preparar escalas de trabalho compatíveis com a legislação vigente;
Monitorar possíveis impactos na folha de pagamento, como adicionais de feriado e horas extras._
Publicada em : 30/07/2025
Fonte : Consultor Juridico
Nos últimos anos, o número de ações trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais por transtornos de ansiedade tem aumentado de forma preocupante. Em paralelo, as recentes alterações promovidas pela nova NR-01 — especialmente no que diz respeito à gestão de riscos psicossociais — trouxeram novas exigências para empregadores de todos os setores.
Estamos diante de uma realidade que exige mais do que reações pontuais: demanda estratégias, prevenção e um compromisso genuíno com a saúde mental no ambiente de trabalho.
O que mudou com a nova NR-01?
A Norma Regulamentadora nº 01, que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou por atualizações significativas. Uma das mudanças mais relevantes foi a inclusão da avaliação de riscos psicossociais, como estresse ocupacional, burnout, depressão e ansiedade, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Agora, empresas devem não apenas identificar, mas mapear, registrar e mitigar os fatores de risco à saúde mental de seus trabalhadores, com ações efetivas que envolvam políticas internas, treinamentos, protocolos de acolhimento e um plano claro de acompanhamento.
Doença ocupacional por ansiedade: a nova face da judicialização trabalhista
Os números não mentem. A pandemia acelerou o adoecimento mental no trabalho e muitas empresas ainda insistem em tratá-lo como tema secundário. O resultado? Um aumento expressivo de processos judiciais, com pedidos de indenizações por danos morais, reintegração e até responsabilização por aposentadorias precoces.
Na maioria das ações, a falta de políticas claras, ausência de acompanhamento psicológico e ambientes tóxicos são os principais argumentos utilizados pelos trabalhadores — e acatados pela Justiça do Trabalho.
Compliance trabalhista: um escudo contra riscos jurídicos e humanos
O Compliance trabalhista surge como resposta moderna, estratégica e necessária. Não se trata apenas de seguir normas: trata-se de criar uma cultura de integridade, prevenção e cuidado com as pessoas.
A interseção entre as obrigações da NR-01 e os pilares do Compliance é clara:
Mapeamento e prevenção de riscos: Identificar os fatores que podem gerar sofrimento psíquico e promover intervenções preventivas;
Capacitação de lideranças: Garantir que gestores saibam lidar com questões emocionais de maneira ética e técnica;
Canais de escuta e denúncia: Oferecer meios seguros para que os colaboradores possam relatar situações de abuso, assédio ou exaustão;
Acompanhamento jurídico consultivo: Avaliar periodicamente os riscos legais e os ambientes organizacionais, com foco em evitar passivos.
Por que agir agora?
A postergação da adequação à NR-01 não representa economia — ao contrário, pode resultar em multas, indenizações e perdas intangíveis como a reputação da empresa. Investir em advocacia preventiva e consultiva é, hoje, uma das principais garantias de sustentabilidade e longevidade empresarial.
Além disso, empresas que lideram o cuidado com a saúde mental de seus colaboradores não apenas evitam processos: atraem e retêm talentos, geram produtividade e constroem ambientes de confiança e colaboração.
Prevenir é mais eficaz (e mais barato) que remediar.
Seu setor jurídico e de RH já estão preparados para as mudanças da NR-01?_
Publicada em : 30/07/2025
Fonte : Consultor Juridico