Estados propõem incentivos para setores prejudicados por tarifas dos EUA
Governadores de três estados brasileiros anunciaram, nesta semana, medidas econômicas para mitigar os impactos da nova política tarifária adotada pelos Estados Unidos contra produtos brasileiros. As ações incluem a liberação de créditos de ICMS a exportadores, criação de linhas de crédito com juros subsidiados e constituição de comitês para acompanhar os efeitos das tarifas sobre a atividade produtiva.
As iniciativas foram divulgadas após o governo norte-americano, liderado pelo presidente Donald Trump, anunciar a imposição de tarifas adicionais sobre produtos importados do Brasil, atingindo especialmente setores agroindustriais e de transformação. A medida tem provocado reações em diversas unidades da federação, que buscam preservar empregos, manter a competitividade das exportações e garantir liquidez às empresas impactadas.
São Paulo planeja liberação de crédito de ICMS e ampliação de financiamento
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), informou nesta terça-feira (22) que o estado estuda a liberação de créditos acumulados de ICMS a empresas exportadoras, além de ampliar o acesso a linhas de crédito com juros reduzidos.
“Vamos realizar uma grande devolução de créditos de ICMS para fortalecer o caixa das empresas exportadoras durante este momento crítico”, afirmou Tarcísio durante evento em Rio Claro (SP).
Segundo o governador, os créditos serão destinados a setores diretamente prejudicados pelas tarifas norte-americanas. Em paralelo, o governo paulista deve aumentar os recursos de fundos garantidores, para viabilizar o financiamento a empresas que exportam para os Estados Unidos.
A linha de crédito estadual deverá ter condições mais vantajosas que as praticadas pelo mercado, com foco em micro, pequenas e médias empresas.
Goiás antecipa linha de crédito com recursos de ICMS
No último sábado (19), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), já havia anunciado uma medida semelhante. O estado lançou uma linha de crédito com taxas de juros abaixo de 10% ao ano, voltada a empresas com forte dependência das exportações para os Estados Unidos.
O financiamento será operado com base em um fundo constituído a partir de créditos acumulados de ICMS sobre exportações. De acordo com o governo goiano, a medida visa proteger especialmente o setor agroindustrial.
Entre as exigências para o acesso ao crédito está a manutenção dos empregos durante o período de vigência do financiamento. A iniciativa também prevê a criação de um grupo de trabalho com representantes do governo estadual e da iniciativa privada para avaliar os impactos da nova política comercial dos Estados Unidos na economia regional.
Espírito Santo cria comitê para acompanhar efeitos das tarifas
Também nesta terça-feira (22), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), anunciou a criação de um comitê especial para acompanhar os impactos econômicos das tarifas americanas.
Segundo Casagrande, o Espírito Santo é o segundo estado mais afetado pelas medidas, com 28,5% de suas exportações destinadas ao mercado norte-americano. Entre os principais setores impactados estão rochas ornamentais, siderurgia, papel e celulose e produtos agropecuários.
“Nosso estado tem grau de abertura econômica duas vezes superior à média nacional, o que nos torna particularmente vulneráveis a mudanças no cenário internacional”, destacou o governador.
A atuação do comitê será voltada ao monitoramento dos prejuízos causados pelas tarifas e à articulação de medidas emergenciais e estruturantes para apoiar as empresas exportadoras locais.
ICMS acumulado: solução emergencial para fluxo de caixa
A devolução ou compensação de créditos acumulados de ICMS tem se mostrado uma ferramenta eficaz em momentos de crise, especialmente para empresas exportadoras que, por venderem para o exterior, não recolhem o imposto, mas acumulam créditos em suas cadeias produtivas.
Ao liberar esses créditos, os estados injetam liquidez direta nas empresas, permitindo que estas reforcem o capital de giro, invistam em adaptação logística ou absorvam parte das perdas provocadas por barreiras comerciais internacionais.
No entanto, a medida exige equilíbrio fiscal dos estados e mecanismos de controle para garantir que os recursos sejam destinados a finalidades produtivas.
Setores exportadores pressionam por respostas rápidas
Entidades representativas da indústria e do agronegócio vêm pressionando por respostas rápidas e coordenadas dos governos federal e estaduais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendem a criação de linhas de financiamento específicas e a articulação diplomática para reverter as tarifas.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), os Estados Unidos foram o segundo principal destino das exportações brasileiras em 2024, com destaque para produtos do agronegócio e bens industriais.
Com a nova sobretaxa, estima-se que centenas de empresas possam enfrentar retração nas vendas externas, com impacto direto sobre a geração de empregos e arrecadação estadual.
Governadores defendem postura pragmática na política internacional
Durante a cerimônia em Rio Claro, o governador Tarcísio de Freitas defendeu que o momento exige menos disputa política e mais articulação técnica entre os entes federativos e o governo federal.
“A questão política é um entrave, mas é hora de deixar a política de lado e ver o interesse nacional”, afirmou.
O governador também destacou que a relação bilateral com os Estados Unidos é histórica e estratégica para o Brasil, ressaltando a necessidade de superar impasses com diálogo e planejamento.
A adoção de medidas como liberação de crédito de ICMS, linhas com juros subsidiados e fundos garantidores mostra que os estados estão atuando para reduzir os efeitos da instabilidade internacional sobre suas economias.
Essas ações, embora paliativas, são vistas como essenciais para manter a atividade econômica em setores altamente expostos ao comércio exterior. Além disso, indicam um movimento de descentralização na formulação de políticas econômicas de resposta a choques externos.
Próximos passos: articulação federativa e monitoramento dos impactos
Com os anúncios feitos por São Paulo, Goiás e Espírito Santo, espera-se que outros estados adotem medidas semelhantes nas próximas semanas. A coordenação entre os entes federativos e o governo federal será fundamental para definir políticas estruturais e sustentáveis de apoio ao setor exportador.
Enquanto isso, empresários e profissionais da contabilidade devem ficar atentos às oportunidades de acesso a crédito regional, às condições para recuperação de créditos de ICMS e às eventuais mudanças nas alíquotas de financiamento._
Publicada em : 23/07/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo
MP que compensa revogação do IOF é prorrogada até 8 de outubro
A Medida Provisória nº 1.303/2025, que institui novos tributos para compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), teve sua validade prorrogada até 8 de outubro. A MP perderia a vigência em 9 de agosto, mas o prazo foi estendido automaticamente, conforme prevê a Constituição Federal para medidas ainda em análise pelo Congresso Nacional.
O texto propõe um pacote de medidas de arrecadação que inclui a tributação de apostas esportivas, criptoativos e aplicações financeiras atualmente isentas, com o objetivo de compensar a perda de receita provocada pela anulação do aumento do IOF. A proposta está sendo discutida em comissão mista composta por deputados e senadores, sob presidência do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Aplicações financeiras isentas passarão a ter incidência de Imposto de Renda
Um dos principais pontos da MP 1.303/2025 é a revogação da isenção de IR para investimentos considerados isentos até então. A proposta prevê a alíquota de 5% sobre rendimentos de novas emissões de:
Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
Debêntures incentivadas.
Para os demais investimentos que já sofrem incidência de Imposto de Renda, a MP propõe alíquota fixa de 17,5%, independentemente do prazo da aplicação — rompendo com o modelo atual de tabela regressiva.
Criptoativos também passam a ser tributados
Outra mudança importante estabelecida pela medida provisória é a tributação de operações com criptoativos. Atualmente, vendas de criptomoedas abaixo de R$ 35 mil mensais são isentas de IR. Com a nova regra, todas as operações estarão sujeitas a 17,5% de imposto, eliminando o benefício fiscal para pequenos investidores.
Essa alteração afeta investidores pessoas físicas que utilizam plataformas nacionais e internacionais para comprar e vender ativos como Bitcoin, Ethereum e stablecoins. A expectativa do governo é que a nova regra amplie a base de arrecadação e estimule a formalização de transações no setor de ativos digitais.
Apostas esportivas terão aumento de carga tributária
A MP também eleva a alíquota sobre o faturamento das casas de apostas esportivas (bets). Atualmente fixado em 12% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), o imposto passará a ser 18% com a nova regra.
O GGR é calculado sobre a diferença entre o valor total das apostas e o valor pago em prêmios, e serve como base para a tributação da receita bruta operacional das empresas do setor. A medida visa compensar a renúncia de receitas com o IOF e regularizar o crescente mercado de apostas online.
Comissão mista fará audiências públicas antes da votação
A análise da MP está a cargo de uma comissão mista do Congresso Nacional, composta por parlamentares das duas casas legislativas. A presidência é exercida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e a relatoria está sob responsabilidade do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Estão previstas quatro audiências públicas com representantes dos setores afetados antes da votação, marcada para o dia 26 de agosto. Após esse trâmite, o texto segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A comissão deve avaliar os impactos fiscais da medida, os efeitos sobre o mercado financeiro e a legalidade das alterações propostas. Também há expectativa de que emendas sejam apresentadas para ajustes nas alíquotas e na abrangência das tributações.
Prorrogação foi possível porque não houve recesso parlamentar oficial
Embora o prazo regular da MP fosse até 9 de agosto, a validade foi estendida até 8 de outubro, respeitando os 120 dias previstos constitucionalmente. A data final, que poderia ser prorrogada até 22 de outubro, foi encurtada em 14 dias devido à não interrupção formal dos trabalhos do Congresso.
De acordo com a Constituição, o recesso parlamentar de 18 a 31 de julho só ocorre caso o Congresso aprove a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que ainda não aconteceu. Sem recesso oficial, os prazos de tramitação das medidas provisórias seguem correndo normalmente.
Impacto fiscal e arrecadatório para o governo federal
A Medida Provisória 1.303/2025 foi elaborada como alternativa à derrubada do decreto presidencial que aumentava o IOF — revogação imposta pelo Congresso. A proposta visa preservar a meta de arrecadação do governo federal, especialmente em um cenário de alta das despesas e limites fiscais mais rígidos.
Estimativas preliminares do Ministério da Fazenda apontam que a MP poderá gerar arrecadação superior a R$ 10 bilhões por ano se aprovada sem alterações. O impacto será sentido por investidores de renda fixa, operadores de criptoativos e empresas do setor de apostas esportivas.
Orientação para empresas, contadores e investidores
A MP 1.303/2025 cria um novo cenário tributário para segmentos que até então contavam com isenção ou carga reduzida. Entre os principais pontos da medida estão:
Tributação de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas em 5%;
Alíquota fixa de 17,5% para aplicações já tributadas e para criptoativos;
Elevação de 12% para 18% do imposto sobre apostas esportivas;
Regras aplicáveis a partir da publicação da futura lei (caso aprovada).
Contadores, consultores tributários e planejadores financeiros devem orientar seus clientes sobre revisão de portfólios de investimento, riscos fiscais e alternativas para mitigar o impacto da nova carga tributária. Acompanhamento contínuo da tramitação da MP é essencial para planejamento adequado._
Baixa adesão à NFS-e Nacional gera sobrecarga em software houses e afeta automação fiscal
Embora o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) já tenha sido adotado por 1.289 municípios brasileiros, incluindo 19 capitais responsáveis por cerca de 70% da arrecadação de ISS, a efetiva integração ao ambiente unificado da Receita Federal ainda enfrenta sérios entraves. Apenas 261 cidades emitem suas NFS-e diretamente pelo portal nacional — o que revela um cenário de fragmentação que ameaça a padronização e a automação fiscal no Brasil.
Segundo dados atualizados da Receita Federal, 811 municípios ainda não estão ativos no ambiente nacional da NFS-e. Isso obriga as empresas desenvolvedoras de sistemas fiscais, conhecidas como software houses, a manterem integrações com dezenas de ambientes próprios, com regras, formatos e exigências distintas. A multiplicidade de padrões gera sobrecarga operacional, aumento de custos e maior risco de não conformidade tributária.
NFS-e Nacional ainda não alcançou simplificação prometida
O projeto da NFS-e Nacional foi lançado com o objetivo de padronizar a emissão de notas fiscais de serviço no país, reduzindo a burocracia e facilitando a fiscalização. A proposta prevê um modelo único de emissão, com integração direta à Receita Federal e disponibilização de uma API nacional para uso de empresas e prefeituras.
Contudo, com a maioria dos municípios mantendo sistemas próprios, o país continua operando sob um modelo fragmentado, com exigências específicas que variam conforme o ente federativo. Essa situação compromete a automação e a escalabilidade de soluções fiscais, especialmente para empresas que prestam serviços em mais de um município.
Software houses enfrentam desafios técnicos e aumento de custos
A falta de um ambiente unificado e padronizado obriga as software houses a criarem e manterem múltiplas integrações paralelas, customizando sistemas conforme a legislação e os requisitos técnicos de cada município.
De acordo com o CEO da TecnoSpeed, Jonathan Santos, o cenário atual inviabiliza o avanço da automação em larga escala:
“A falta de padronização fiscal no país cria um efeito dominó: aumenta os custos, eleva os riscos e desacelera a digitalização dos serviços públicos. Enquanto o ambiente nacional não se consolida, as software houses seguem sobrecarregadas.”
Segundo ele, o futuro da NFS-e Nacional depende da aceleração da adesão dos municípios ao sistema unificado e da adoção de ferramentas tecnológicas flexíveis, capazes de lidar com realidades fiscais tão diversas quanto as do Brasil.
Fragmentação gera riscos de compliance e retrabalho
A coexistência de múltiplos sistemas de NFS-e impõe desafios de compliance fiscal às empresas prestadoras de serviço, que precisam garantir a conformidade com legislações municipais distintas. Além disso, há o risco de:
Erro de preenchimento de campos obrigatórios variados por município;
Falhas na transmissão devido a instabilidades locais;
Retrabalho na geração e envio de documentos fiscais;
Dificuldade na unificação de relatórios contábeis e fiscais.
Para empresas que operam em diferentes cidades ou estados, o retrabalho e os custos com suporte técnico aumentam significativamente.
Baixa adesão também impacta escritórios contábeis e desenvolvedores
Além das software houses, escritórios contábeis e desenvolvedores autônomos também enfrentam dificuldades técnicas para manter sistemas atualizados, especialmente quando lidam com clientes que operam em mais de um município. A ausência de um padrão dificulta:
A integração com ERPs e sistemas contábeis;
A centralização do controle fiscal;
A conciliação de dados para apuração de tributos como ISS, PIS e COFINS.
A situação também compromete o uso de inteligência artificial, RPA (automação de processos) e outras tecnologias que dependem de dados estruturados e consistentes para funcionar corretamente.
Receita Federal e prefeituras precisam acelerar integração
Para que o projeto da NFS-e Nacional alcance seu objetivo, especialistas defendem que a Receita Federal intensifique o apoio técnico e institucional aos municípios, oferecendo recursos para a migração dos sistemas locais ao ambiente unificado.
É necessário também que prefeituras invistam em infraestrutura tecnológica, capacitação de servidores e simplificação da legislação local, de modo a viabilizar a adesão plena ao modelo nacional.
A adesão completa ao padrão unificado traria os seguintes benefícios:
Redução do custo de compliance para empresas e contadores;
Maior controle da arrecadação do ISS pelos municípios;
Incentivo à automação fiscal e à digitalização dos processos;
Ambiente mais favorável à inovação e à concorrência entre desenvolvedores.
Orientação para empresas e profissionais de TI
A baixa adesão dos municípios ao ambiente nacional da NFS-e impõe grandes desafios operacionais às software houses, empresas de serviços e profissionais da área contábil e fiscal. A fragmentação atual compromete o avanço da automação, encarece o desenvolvimento de soluções e gera ineficiências para contribuintes e administrações públicas.
Empresas que prestam serviços em diversas cidades devem adotar soluções fiscais que contemplem múltiplos padrões e estejam preparadas para o cenário híbrido vigente. Já as software houses precisam buscar flexibilidade técnica, escalabilidade e monitoramento contínuo das atualizações municipais._
Publicada em : 23/07/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Portal Dedução
Empregadores devem regularizar envios pendentes da RAIS até 8 de agosto
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou até 8 de agosto o prazo para que empregadores entreguem as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dos anos-base de 1976 a 2022 que ainda não foram enviadas. A transmissão deve ser feita por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível no portal oficial da RAIS.
A RAIS é um instrumento fundamental para controle da atividade trabalhista no Brasil, sendo usada pelo governo para subsidiar políticas públicas, gerar estatísticas do mercado de trabalho e identificar trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A omissão ou envio incorreto dos dados pode gerar sanções administrativas e impedir o acesso ao benefício.
RAIS é essencial para o Abono Salarial e controle do emprego formal
Criada em 1975, a RAIS tem como objetivo coletar dados detalhados sobre vínculos empregatícios, remunerações e movimentações de trabalhadores. As informações servem de base para identificar quem tem direito ao Abono Salarial — pago anualmente a trabalhadores formais com renda mensal de até dois salários mínimos.
O envio das informações também permite o acompanhamento das estatísticas de emprego e desemprego no país. Por isso, a entrega correta da RAIS é indispensável para garantir a fidedignidade dos dados trabalhistas e o acesso dos trabalhadores aos seus direitos.
Declarações antigas devem ser enviadas via GDRAIS Genérico
A regularização das declarações em atraso deve ser feita por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, exclusivo para transmissões de RAIS de anos-base anteriores a 2023. O software está disponível para download no site oficial www.rais.gov.br.
A obrigatoriedade de envio pelo GDRAIS Genérico se aplica a empregadores que possuíam vínculo com um ou mais trabalhadores nos anos em questão. A transmissão exige o uso de certificado digital válido, inclusive no caso de órgãos da Administração Pública.
Multas e penalidades por omissão ou erro no envio
De acordo com a legislação vigente, o não envio da RAIS ou a apresentação de informações falsas pode resultar na lavratura de auto de infração e na aplicação de multas. A penalidade não isenta o empregador da obrigação de regularizar os dados.
O valor da multa varia conforme o número de empregados e o tempo de atraso, podendo ser agravado em caso de reincidência ou infração continuada. As sanções estão previstas no artigo 25 da Portaria nº 1.127/2019, que trata das regras de envio da RAIS.
Transição para o eSocial e critérios de dispensa
Empregadores enquadrados no sistema eSocial estão dispensados de enviar a RAIS por meio do GDRAIS Genérico a partir de determinados anos-base, conforme a Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. Os critérios de dispensa são os seguintes:
Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS até o ano-base 2018;
Grupo 3: envio permitido até o ano-base 2021;
Grupo 4: envio permitido até o ano-base 2022.
A partir do ano-base 2023, as informações da RAIS desses grupos serão extraídas diretamente da base do sistema eSocial, eliminando a necessidade de envio manual.
Quem deve entregar a RAIS em atraso?
Devem entregar a RAIS de anos anteriores todas as empresas e entidades com CNPJ ativo que mantiveram empregados sob regime CLT, incluindo órgãos públicos e organizações do terceiro setor. A obrigatoriedade se aplica mesmo nos casos em que a empresa esteja atualmente inativa ou sem empregados.
Empregadores que já enviaram a declaração corretamente no passado não precisam reenviar, exceto se houver necessidade de retificação de dados.
Consequências da omissão para o trabalhador
A ausência de informações da RAIS impacta diretamente o trabalhador, especialmente no que diz respeito ao recebimento do Abono Salarial PIS/PASEP. Sem os dados registrados, o trabalhador pode ser excluído da lista de beneficiários.
Além disso, a RAIS serve como fonte de comprovação de vínculos empregatícios em processos judiciais, aposentadorias e outros benefícios previdenciários. Por isso, manter as informações atualizadas é um dever legal e social das empresas.
Dúvidas e orientações adicionais
O MTE recomenda que os empregadores consultem a situação de suas declarações no portal da RAIS. No site, é possível:
Baixar o aplicativo GDRAIS Genérico;
Consultar manuais de preenchimento e envio;
Verificar o status das declarações já enviadas;
Acessar canais de atendimento para suporte técnico.
Empresas que utilizam sistemas contábeis integrados devem verificar com seus desenvolvedores se há módulos de exportação de dados compatíveis com o GDRAIS, para facilitar a transmissão correta das informações.
Importância do cumprimento da obrigação acessória
A entrega da RAIS em atraso não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a transparência e a responsabilidade social. O cumprimento dessa obrigação garante o acesso dos trabalhadores a benefícios, permite ao governo formular políticas públicas mais eficazes e contribui para a segurança jurídica nas relações trabalhistas.
Empregadores e escritórios contábeis devem manter controle sobre as obrigações acessórias pendentes, especialmente em casos de alterações societárias, fusões, cisões ou encerramento de atividades.
O prazo final para regularizar as declarações da RAIS de 1976 a 2022 é 8 de agosto de 2025. O envio deve ser feito exclusivamente pelo GDRAIS Genérico, com uso de certificado digital. A omissão ou erro na entrega pode gerar multas e prejuízos aos trabalhadores, especialmente na concessão do Abono Salarial.
Empresas devem verificar se há declarações pendentes e providenciar o envio o quanto antes. Escritórios de contabilidade podem auxiliar seus clientes na consulta e regularização, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista._
Imposto de Renda 2025: contribuintes podem consultar 3º lote de restituição nesta quinta-feira (24)
Os contribuintes que entregaram o Imposto de Renda (IR) 2025 e receberam a boa notícia que têm valores a receber do Fisco poderão consultar se foram incluídos no próximo lote de restituição da Receita Federal nesta quinta-feira (24) a partir das 10h.
A RFB libera a consulta ao terceiro lote de restituição do IR uma semana antes do pagamento do lote, ou seja, quem for incluído já receberá os valores no dia 31 de julho, quinta-feira da próxima semana.
Os dois primeiros lotes de restituição do IR 2025 foram pagos em 30 de maio e 30 de junho. Neste ano a restituição foi dividida em cinco cotas, então quem não foi contemplado nos dois primeiros lotes e nem neste terceiro, será incluído no 4º lote (29 de agosto) ou no 5º lote (30 de setembro).
A consulta ao 3º lote de restituição do IR 2025 pode ser feita pelo site oficial da RFB, bastando informar CPF, data de nascimento e qual o exercício da declaração (no caso 2025). Quem for contemplado receberá o valor na conta informada pelo próprio contribuinte durante a declaração no dia 31 de julho ao longo do dia._
STF reforça que aumento do IOF não vale para período suspenso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a esclarecer que o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), restabelecido na última quarta-feira (16), não poderá ser aplicado de forma retroativa às operações realizadas no período em que o decreto presidencial que elevava o imposto esteve suspenso.
A Receita Federal já havia confirmado que a incidência não era válida na semana passada, mas o STF reforçou que o IOF não pode ser aplicado na manifestação registrada nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, após pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que solicitou esclarecimentos sobre o alcance temporal da decisão judicial. O ministro determinou que a elevação das alíquotas só produz efeitos a partir do novo julgamento e não alcança o intervalo em que a norma ficou ineficaz por força de suspensão anterior do Congresso Nacional.
Decisão do STF evita cobrança retroativa do IOF
O esclarecimento atende à preocupação de entidades do setor produtivo com a possibilidade de cobrança retroativa do IOF sobre operações financeiras como crédito, câmbio, seguros e investimentos realizadas durante a vigência da suspensão. A Fiep argumentou que a eventual aplicação retroativa criaria insegurança jurídica e traria entraves operacionais.
“Existem obstáculos operacionais e jurídicos praticamente intransponíveis à implementação de cobrança retroativa”, afirmou a entidade ao STF, mencionando a complexidade e o volume de operações realizadas com base na expectativa de suspensão válida.
Moraes ressalta segurança jurídica e impacto no mercado
Ao decidir pela não incidência retroativa, o ministro Alexandre de Moraes reiterou a necessidade de proteger a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações tributárias. Segundo ele, permitir a cobrança com efeito retroativo representaria um risco de aumento significativo na litigiosidade entre contribuintes e a administração tributária.
“A dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”, pontuou Moraes.
Entenda o caso: IOF e suspensão do decreto
O decreto presidencial que elevava as alíquotas do IOF foi publicado pelo Poder Executivo, mas teve seus efeitos suspensos por ato do Congresso Nacional. Posteriormente, o ministro Alexandre de Moraes restabeleceu os efeitos do decreto, com exceção do trecho que tratava da incidência sobre as chamadas operações de "risco sacado".
As operações de “risco sacado” referem-se a modalidades de crédito em que o cedente transfere o direito de recebimento de valores a um terceiro, o qual assume o risco da inadimplência. A incidência do IOF sobre essas operações segue suspensa, conforme decidido pelo STF.
Participação de entidades como amici curiae
Na mesma decisão, Moraes também autorizou a participação de diversas entidades como amici curiae, permitindo que contribuam com informações e subsídios técnicos relevantes para o julgamento da ação. Entre as entidades admitidas estão:
Confederação Nacional da Indústria (CNI);
Confederação Nacional do Transporte (CNT);
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF);
Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg);
Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).
A admissão dessas entidades como colaboradoras no processo reforça a importância e o impacto sistêmico da decisão sobre a cobrança do IOF para diversos setores da economia.
Impacto da decisão para empresas e contribuintes
Com o esclarecimento do STF, empresas e instituições financeiras que realizaram operações entre a suspensão do decreto pelo Congresso e o restabelecimento parcial pelo Supremo não serão obrigadas a recolher o IOF com base nas alíquotas majoradas.
A medida traz alívio ao setor produtivo, que temia autuações e reprocessamentos de tributos já apurados. Também evita ajustes contábeis retroativos e potenciais passivos tributários que poderiam gerar custos adicionais para empresas.
IOF: histórico e contexto do aumento
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre diversas operações, como empréstimos, financiamentos, câmbio e seguros. Sua alíquota pode ser modificada por decreto presidencial, em razão de sua função regulatória e arrecadatória.
A elevação recente do IOF foi alvo de intensos debates, sendo justificada pelo governo federal como medida de incremento temporário de arrecadação. Contudo, a decisão foi alvo de contestação no Congresso Nacional, que aprovou decreto legislativo para suspender seus efeitos — gerando o impasse jurídico resolvido agora pelo STF.
Especialistas avaliam decisão como técnica e prudente
Tributaristas avaliam que a decisão de Alexandre de Moraes respeita o princípio da anterioridade e da segurança jurídica, pilares do sistema tributário brasileiro. Para o advogado tributarista Carlos Eduardo de Souza, “a medida evita o colapso de sistemas e a judicialização em massa de operações já encerradas.”
Já para a economista Mariana Cunha, a decisão preserva a previsibilidade do ambiente de negócios. “Reverter operações com base em tributos suspensos temporariamente criaria insegurança e dificultaria o planejamento financeiro das empresas”, destacou.
Resumo e orientação ao contribuinte
A decisão do STF estabelece que as novas alíquotas do IOF, previstas em decreto presidencial, não incidem sobre operações realizadas entre a suspensão legislativa do decreto e o seu restabelecimento parcial pelo Supremo. A medida protege empresas e instituições financeiras contra possíveis cobranças retroativas e reduz riscos de litígios.
Empresas que atuam com operações de crédito, câmbio e seguros devem atentar ao recorte temporal definido pelo STF para evitar recolhimentos indevidos. Escritórios contábeis e departamentos fiscais podem utilizar a decisão como respaldo para revisar obrigações acessórias e orientar seus clientes._